Rescisão do contrato de trabalho: o que muda conforme a modalidade
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e dispensa por justa causa produzem efeitos diferentes. Entender qual modalidade se aplica é o primeiro passo para saber o que esperar.
Gabriela Giroto · Campinas/SP · 23/08/2026
O fim de um contrato de trabalho não é um evento único. A legislação prevê modalidades distintas de rescisão, e cada uma produz efeitos próprios sobre as verbas devidas, sobre o acesso ao seguro-desemprego e sobre a movimentação do FGTS.
Saber em qual modalidade a situação se enquadra é o que organiza todo o resto.
As modalidades previstas
Dispensa sem justa causa. A iniciativa é do empregador e não decorre de falta cometida pelo empregado. É a modalidade que reúne o conjunto mais amplo de verbas rescisórias.
Pedido de demissão. A iniciativa é do empregado. Algumas verbas continuam devidas, outras não, e há efeitos específicos sobre aviso prévio e FGTS.
Rescisão por acordo entre as partes. Introduzida pela reforma de 2017, permite o encerramento consensual, com regras próprias sobre aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa. Depende de conduta prevista em lei e exige, entre outros requisitos reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, proporcionalidade e imediatidade. É a modalidade de efeitos mais restritivos para o empregado.
Rescisão indireta. Aqui a iniciativa é do empregado, mas fundada em falta grave do empregador. Reconhecida, produz efeitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa.
O que costuma gerar dúvida
- A anotação na carteira e a realidade do vínculo. O que consta do registro nem sempre corresponde ao que aconteceu, e a divergência é matéria de prova.
- Verbas variáveis. Comissões, horas extras habituais e adicionais integram a base de cálculo em hipóteses específicas.
- O prazo para reclamar. A legislação fixa prazo prescricional, e ele corre.
Modalidade e efeitos caminham juntos: discutir uma sem a outra costuma levar a expectativa que os documentos não sustentam.
Documentos que organizam a conversa
Quem procura orientação chega mais preparado com o contrato ou o registro em carteira, os comprovantes de pagamento dos últimos meses, o termo de rescisão se já houver, e o registro do que foi combinado por escrito, mensagens incluídas.
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