LGPD no escritório de advocacia: dois deveres que se somam
O dado do cliente sempre esteve protegido pelo sigilo profissional. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, passou a estar protegido também por um regime próprio, com obrigações que não substituem o sigilo: acumulam-se a ele.
Gabriela Giroto · Campinas/SP · 26/08/2026
O escritório de advocacia sempre tratou informação sensível. O dever de sigilo profissional, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, alcança tudo o que o cliente conta, inclusive quando a contratação não se concretiza.
A Lei nº 13.709/2018 não substituiu esse dever. Acrescentou outro, com lógica própria.
Dois regimes, uma rotina
O sigilo profissional protege a relação: o que é dito ao advogado não sai dali. A proteção de dados regula o tratamento: por que aquele dado foi coletado, por quanto tempo fica, com quem é compartilhado, e o que o titular pode exigir.
Um mesmo documento pode estar coberto pelos dois ao mesmo tempo, e as obrigações se somam.
O que costuma passar despercebido
- O relato de quem procura o escritório. Antes de existir contrato, já existe dado pessoal, e com frequência dado sensível: saúde, situação financeira, vida familiar, processo criminal.
- Ferramentas de terceiro. Provedor de e-mail, armazenamento em nuvem, sistema de gestão e ferramentas de IA são operadores de tratamento. A escolha deles é decisão do escritório e continua sob a responsabilidade dele.
- Formulário de site e canal de atendimento. Coletam dado desde o primeiro contato, e é ali que o aviso de tratamento precisa aparecer, não depois.
- Retenção. Findo o caso, o que se guarda, por quanto tempo, e com base em quê.
Consentimento que descreve menos do que o sistema faz não é consentimento válido. Se o dado passa por um serviço de terceiro, isso precisa estar dito.
Um inventário de partida
O caminho prático começa por três perguntas, respondidas por escrito:
- quais dados o escritório coleta, e por qual canal
- onde cada um fica armazenado, e quem tem acesso
- qual a base legal de cada tratamento
Sem esse mapa, qualquer política de privacidade é redação sem lastro.
O ponto de encontro dos dois deveres
Há uma convergência que facilita: o rigor que o sigilo profissional já exige cobre boa parte do que a lei pede. O que a LGPD acrescenta é documentação: provar que o cuidado existe, e não apenas exercê-lo.
Por que este texto existe
O Instituto Data Vênia publica conteúdo voltado ao aperfeiçoamento técnico da advocacia. Este texto é informativo e não substitui a análise da estrutura concreta de cada escritório.
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